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ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE PAULISTA DE JARDINAGEM - C.P.J.

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO JURÍDICO

O CLUBE PAULISTA DE JARDINAGEM – C.P.J. – fundado em 21 de dezembro de 1972, com sede e foro na cidade de São Paulo, é uma associação de direito privado constituída por tempo indeterminado, sem qualquer caráter político, econômico, racial ou religioso, e sem fins lucrativos.
Parágrafo 1º. – A duração do Clube será por tempo indeterminado.
Artigo 2º – O C.P.J. tem por objetivos:
  1. Congregar pessoas amantes da Natureza que se interessem pela flora e sua defesa, no esforço comum de assegurar as melhores condições de conhecimento e da prática de jardinagem e paisagismo nas residências particulares, nos logradouros públicos, parques e áreas verdes;
  1. Promover reuniões, conferências e encontros sobre jardinagem, paisagismo, botânica, horticultura, arranjos florais, ecologia e afins;
  1. Proporcionar aos associados conhecimentos técnicos e práticos, bem como promover cursos de aperfeiçoamento e extensão cultural segundo os objetivos do C.P.J.;
  1. Organizar campanhas, exposições, trabalhos e atividades visando sempre os objetivos do C.P.J.;
  1. Promover excursões educativas entre os seus associados;
  1. Cooperar, dando sugestões e recomendações, com poderes públicos, pessoas jurídicas e físicas, de acordo com os objetivos do C.P.J.;
  1. Enviar periodicamente boletins com informações técnicas, orientações aos associados e, se possível, manter uma biblioteca.
Artigo 3º – O C.P.J. tem sede própria à Av. Brigadeiro Faria Lima, 1478 – 7º andar, Cj. 716 – CEP 01452-001 – São Paulo – SP; telefone (11) 3813-0366, conforme escritura lavrada no 13º Tabelião de Notas da Capital, à Rua Roberto Simonsen, 114 – São Paulo – Capital – CEP 01017-020. Livro 3.165, folhas 19.

TÍTULO II

ASSOCIADOS DO C.P.J

CAPÍTULO I
REQUISITOS PARA ADMISSÃO E DEMISSÃO DOS ASSOCIADOS DO C.P.J.
Artigo 4º – São associados todos aqueles que, sem impedimento legal forem admitidos como tais, e desde que apresentados por um associado (a) e aprovado pela Diretoria Colegiada do C.P.J.
Artigo 5º – Poderá o associado (a) se assim quiser e assim decidir, solicitar à Diretoria Colegiada por escrito, a sua demissão ou desligamento como associado do clube.
CAPÍTULO II
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 6º – O C.P.J. terá as seguintes categorias de associados:
  1. Fundadores
  1. Beneméritos
  1. Honorários
  1. Ativos
  1. São Associados Fundadores todos os que compareceram para assinar a Ata da Fundação de “Clube Paulista de Jardinagem”, no dia 21 de dezembro de 1972.
  1. São Associados Beneméritos, a critério da Diretoria Colegiada e do Conselho Deliberativo, todas as pessoas físicas e jurídicas que prestarem serviços e/ou fizerem doações ao C.P.J..
  1. São considerados Associados Honorários, a juízo da Diretoria Colegiada e do Conselho Deliberativo, pessoas físicas e jurídicas que prestarem relevantes serviços ao C.P.J.
  1. São Associados Ativos todas as pessoas físicas e jurídicas que se interessem pela defesa e proteção da flora, nos termos descritos nos vários itens do Artigo 2º deste Estatuto e outros colocados pela Comissão de Seleção.
Artigo 7º – Os associados não respondem nem judicial, nem extrajudicialmente, nem subsidiariamente pelas obrigações do C.P.J.
Artigo 8º – São Direitos e Deveres dos Associados Ativos:
  1. comparecer às reuniões para as quais tenham sido convocados;
  1. cooperar com os órgãos dirigentes do C.P.J., para que ele melhor atinja seus objetivos;
  1. aceitar, dentro de suas possibilidades, todas as incumbências que lhe forem designadas;
  1. zelar, dentro ou fora do C.P.J., pelo seu bom nome;
  1. pagar pontualmente as contribuições fixadas pela Assembleia Geral;
  1. votar e ser votado para cargos que lhes forem designados, após 1(um) ano de inscrição no C.P.J.
CAPÍTULO III
DAS SANÇÕES
Artigo 9º – Os associados que não cumprirem este Estatuto e os objetivos do Clube, não colaborando para a boa execução dos mesmos, ou que não pautarem o seu comportamento de acordo com as regras normais de convivência e civismo, ou de acordo com as regras normais de conduta moral, perturbando a ordem e prejudicando os serviços, estão sujeitos às seguintes penalidades:
  1. advertência pelo Chefe de Grupo ou pela Diretoria Colegiada;
  1. suspensão;
  1. exclusão.
Parágrafo 1º. – A exclusão de associado será admissível havendo justa causa, reconhecida em processo decidido por ao menos 02 membros da Diretoria Colegiada, que assegure direito de defesa e de recurso. A decisão de exclusão será precedida de notificação ao associado para apresentar defesa no prazo de [15] dias, cabendo recurso da decisão à Diretoria Colegiada em igual prazo, nos termos do presente estatuto e do art. 57 da Lei 10406/02.
Parágrafo 2º. – O Associado que não pagar a 1ª semestralidade até o dia 1º de maio do ano em exercício ou a 2ª semestralidade até o dia 31 de agosto será automaticamente desligado do Quadro Social

TÍTULO III

DO PATRIMÔNIO E SUA APLICAÇÃO

Artigo 10º – O patrimônio do C.P.J. será constituído pelas contribuições, pelas taxas de inscrição e anuidade dos associados, além de subvenções, doações, legados, donativos, arrecadações de valores obtidos através da realização de festas e outros eventos e outras contribuições que venha a receber, inclusive pelos bens móveis e imóveis e quem venha a adquirir, desde que revertidos em benefício do C.P.J..

 

Artigo 11º – O Patrimônio assim constituído será empregado, única e exclusivamente, em medidas ou realizações, que visem à consecução dos objetivos do C.P.J.

 

Artigo 12º – O Patrimônio, em dinheiro, do C.P.J. será depositado em banco, em conta própria, com rentabilidade.Sua movimentação dar-se-á por meios eletrônicos ou físicos, sendo obrigatória a autorização do Diretor Tesoureiro, ou de seus substitutos legalmente designados.

A instituição poderá aplicar seus recursos em instrumentos financeiros de baixo risco, com o objetivo de preservar e rentabilizar seu patrimônio, desde que previamente aprovados pela Diretoria Colegiada.

TÍTULO IV

DO ADMINISTRAÇÃO

Artigo 13º – o C.P.J. será administrado por:

  1.  Assembléia Geral
  2.  Diretoria Colegiada

CAPÍTULO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 14º – A Assembleia Geral é o órgão soberano do C.P.J., nos termos de seu Estatuto e nos limites da Lei.

Parágrafo 1º. – Fazem parte da Assembleia Geral todos os associados do C.P.J., nos termos deste estatuto e nos limites da lei.

 

Parágrafo 2º. – Só poderão votar e ser votados os associados ativos e quites com a tesouraria, sendo lícito o uso de procuração com firma reconhecida com poderes para tal fim.

 

Parágrafo 3º. – As Assembleias, tanto Ordinária como Extraordinária, não poderão ser realizadas concomitantemente com quaisquer outras atividades do C.P.J.

 

Artigo 15º – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente: 

  1. na primeira quinzena de outubro de cada ano, para exame e discussão do relatório da Diretoria Colegiada e dos pareceres do Conselho Fiscal;

 

  1. a cada (2) dois anos, na primeira quinzena de outubro, para eleger os membros da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – O exercício social vai de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.

 

Artigo 16º – Legitimidade para a Convocatória: A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente todas as vezes que assunto importante assim o justificar, a critério dos membros da Diretoria Colegiada, ou do Conselho Fiscal, ou de associados representando no mínimo 20% (vinte por cento) dos associados (conforme artigo 60 do Código Civil).

 

Artigo 17º – Prazo da Convocatória: A convocação para qualquer Assembléia Geral será feita com, no mínimo, oito (8) e no máximo trinta (30) dias de antecedência, mediante convocação geral que se fará através do Boletim informativo do C.P.J. ou por comunicação escrita aos associados e por aviso fixado no local da palestra mensal e nas reuniões de grupo.

 

Artigo 18º. – Quórum – A Assembleia Geral poderá deliberar, em primeira convocação, com a presença de pelo menos, 51% (cinqüenta e um por cento) dos associados quites e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de presentes;

 

Artigo 19º – São atribuições da Assembleia Geral:

  1.  eleger e destituir os membros da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal;

 

  1.  fixar, anualmente, as contribuições anuais dos associados. A forma de pagamento será determinada pela Diretoria Colegiada;

 

  1.  discutir e votar medidas que contribuam para a melhoria dos objetivos do C.P.J.;

 

  1.  examinar e discutir as contas do exercício findo, apresentadas pela Diretoria Colegiada;

 

  1.  Alterar no todo ou em parte o presente estatuto social.

 

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA COLEGIADA

 

Artigo 20º – A Diretoria Colegiada será composta de 4 (quatro) membros: Diretor Executivo; Diretor Administrativo; Diretor Financeiro e Secretário.

Parágrafo 1º. – A duração do mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. 

Parágrafo 2º. – Os Diretores Executivo, Administrativo e Financeiro, em caso de impedimento, serão substituídos interinamente pelos Diretores presentes até nova eleição.

Parágrafo 3º. – O cargo que vagar será preenchido por decisão da Assembléia Geral e a duração do mandato deste novo Diretor coincidirá com a do Diretor cuja vaga foi preenchida.

 

Artigo 21 º – A Diretoria Colegiada reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que assunto importante assim o justificar.

 

Artigo 22º. – As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas conjuntamente pelos 03 Diretores, valendo a maioria simples para as deliberações.

 

Artigo 23º – Em caso de manifesto desinteresse por parte de membro da Diretoria Colegiada, faltando a três (3) reuniões consecutivas ou por cinco (5) alternadas, durante o ano, e pelo não cumprimento de suas obrigações estatuárias e sociais, poderá o mesmo ser suspenso ou destituído de suas funções, a critério da Diretoria Colegiada e, sujeita à deliberação da Assembleia Geral, podendo ser substituído temporária ou definitivamente, conforme o Art. 20 § 3º. O disposto neste Artigo se aplica também aos membros do Conselho Fiscal.

 

Artigo 24º – Serão atribuições da Diretoria Colegiada:

  1. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e gerir os destinos do C.P.J., nos termos das decisões da Assembléia Geral e deste Estatuto;

 

  1. Adotar e executar todas as providências necessárias para que o C.P.J. alcance seus objetivos;

 

  1. Diligenciar para que as contribuições recebidas dos associados, bem como outras que, porventura, o C.P.J. venha receber, sejam criteriosamente empregadas nos objetivos do C.P.J.;

 

  1. Criar Departamentos ou constituir “Comissões Especiais” nomeando livremente seus integrantes, devendo um Diretor ser o chefe do Departamento ou da Comissão;

 

  1. Criar “Grupos de Trabalho”, nomear livremente seus elementos e aprovar a escolha do Chefe, pelos integrantes do Grupo de Trabalho. Considera-se Chefe de Grupo de Trabalho cargo de confiança, devendo ser colocado à disposição, sempre que ocorrer eleição da Nova Diretoria;

 

  1. Apresentar relatório anual de suas atividades, que deverá ser publicado no Boletim Informativo, no mês de novembro;

 

  1. Julgar e, se for o caso, punir os associados, conforme o Capítulo IV das Sanções, e de acordo com o parecer unânime da Diretoria Colegiada;

 

  1. Os Chefes de Grupos deverão se reunir 02 (duas) vezes por ano, sendo a primeira reunião em junho e a segunda em outubro, para discutir problemas relativos aos trabalhos do C.P.J.. Na primeira quarta-feira de agosto, haverá reunião somente dos chefes para discutirem assuntos de interesse de cada grupo, tendo como finalidade a apresentação e o exame de problemas referentes aos grupos.

 

Artigo 25º – Compete ao Diretor Executivo:

  1. representar o C.P.J. ativa e passivamente, em juízo e fora dele, em face de órgãos públicos ou privados, inclusive instituições bancárias, podendo, para tanto, constituir procuradores com poderes e prazos determinados, à exceção da outorga de mandato judicial que não terá prazo determinado;
  2. convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
  3. assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, todos os documentos que representem valor, particularmente retirada em estabelecimentos bancários, bem como receber doações, subvenções, donativos, legados ou outros;
  4. rubricar todos os livros do C.P.J., uma vez devidamente autorizado pelo respectivo órgão de administração ou pela Assembléia Geral;
  5. contratar funcionários, colaboradores ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos ou remunerações, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los.



Artigo 26º – Compete ao Diretor Administrativo:

 

  1. substituir legalmente o Diretor Presidente em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
  2. auxiliar o Diretor Presidente na execução de suas funções. 
  3. estabelecer contatos e relacionamentos com entidades públicas e particulares, sempre que se fizer necessário ou conveniente;
  4. promover a divulgação de notícias por todos os meios de difusão;
  5. promover a difusão das atividades do C.P.J. de acordo com as determinações da Diretoria Colegiada.



Artigo 25º – Compete ao Diretor Financeiro:

I.autorizar e assinar, em conjunto com o Diretor Executivo, movimentações financeiras da entidade, incluindo cheques, transferências eletrônicas, pagamentos digitais e demais documentos bancários ou contábeis;

II.receber, diretamente ou por meio de representantes formalmente credenciados, as contribuições dos associados, doações e quaisquer outros recursos destinados ao C.P.J.;

III.efetuar os pagamentos devidamente autorizados, assinando conjuntamente com o Diretor Executivo os instrumentos necessários, inclusive por meios físicos ou eletrônicos.

IV.supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

V.apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes semestrais e o balanço anual.



Artigo 26º – Compete ao Secretário:

 

  1. lavrar as atas das reuniões em livro próprio;
  2. elaborar um livro de registro de sócios;
  3. redigir, catalogar e arquivar toda correspondência do C.P.J.;
  4. recortar e colecionar as publicações de interesse do C.P.J., assim como catalogar, registrar e manter um fichário dos livros na biblioteca.
  5. Gerir as atividades administrativas e atender o expediente em geral;

TÍTULO V

DO EXTINÇÃO DO C.P.J

Artigo 27º – Em caso de extinção ou dissolução do C.P.J., todo seu patrimônio passará para entidades de fins não econômicos designadas pela Assembléia Geral;

 

Artigo 28º – A Assembleia Geral que deliberar sobre a extinção ou dissolução do C.P.J. deverá ser convocada pela Diretoria Colegiada especialmente para esse fim, e só poderá decidir pela extinção ou dissolução por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos de seus associados quites.

TÍTULO VI

DO EXTINÇÃO DO C.P.J

Artigo 29º – O Conselho Fiscal será constituído de 01 (hum) membro eleito pela Assembleia Geral.

 

Artigo 30º – São atribuições do Conselho Fiscal;

 

  1. Examinar todos os relatórios e contas da Diretoria Colegiada e dar parecer sobre eles, com vistas à Assembleia Geral.

Artigo 27º – Em caso de extinção ou dissolução do C.P.J., todo seu patrimônio passará para entidades de fins não econômicos designadas pela Assembléia Geral;

Artigo 28º – A Assembleia Geral que deliberar sobre a extinção ou dissolução do C.P.J. deverá ser convocada pela Diretoria Colegiada especialmente para esse fim, e só poderá decidir pela extinção ou dissolução por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos de seus associados quites.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 31º – É facultada a presença de terceiros interessados, não associados, nas reuniões dos órgãos do C.P.J., podendo usar da palavra, sem direito a voto.

 

Artigo 32º – As anuidades dos Associados pessoas físicas e jurídicas serão fixadas em Assembléia Ordinária, só podendo ser alteradas no Exercício seguinte.

 

Artigo 33º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Colegiada.

 

Artigo 34º – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para a finalidade.

Artigo 35º – Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas advindas do presente estatuto social.



São Paulo, 20 de agosto de 2025.



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Regina Paula Leite de Barros Leonardo Bicudo

Presidente do Clube Paulista de Jardinagem

CPF – 064.388.058-58